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sexta-feira, 7 de junho de 2013

NOVA LEI SECA E A UMBANDA.
Não são apenas os fãs do Happy hour que terão de mudar seus Hábitos com a nova Lei de trânsito, que proíbe o consumo de álcool pelos motoristas. Os adeptos de alguns cultos religiosos também terão de dar um jeito de adaptar os rituais nos terreiros brasileiros.
Nova Lei Seca multa motorista com 0,05 mg de álcool por litro de sangue Nova medida de prevenção de acidentes no trânsito já está valendo . O Conteúdo do Texto prevê multa de R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool O motorista que for parado em um blitz de trânsito para teste do bafômetro e for flagrado com 0,05 mg ou mais de álcool por litro de sangue será multado, caso esta quantidade estabelecida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) seja atingida mesmo quando considerada a taxa de tolerância máxima dada ao aparelho. A nova medida de prevenção de acidentes no trânsito já está valendo, uma vez que foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29/01) após ter sido sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 20 de dezembro. Antes disso, a quantidade permitida era de 0,1 mg/L. Conforme a resolução, o novo procedimento a ser adotado pelos agentes de trânsito na Lei Seca também estabelece que a fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa deverá ser procedimento operacional rotineiro. Agora as autoridades podem utilizar, além do bafômetro, testes clínicos, depoimento de policiais, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos para comprovar a embriaguez do motorista. O texto também prevê multa de R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool e de outras drogas. Caso o motorista reincida na infração dentro do prazo de um ano, a proposta é duplicar o valor, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A questão da Lei Seca e o uso de bebidas alcoólicas pelas Entidades durante a gíra tem sido alvo de discussões nas redes sociais e nos terreiros. Essa são alguns questionamentos levantados:
1) Com a criação da Lei Seca, onde a tolerância para a presença de álcool no sangue dos motoristas é praticamente zero, como ficam os médiuns cujas Entidades ingerem bebidas alcoólicas?
2) Os Guias entenderão as leis humanas e passarão a adotar outras práticas, abolindo o uso de álcool? Ou não vão nem querer saber da lei e vão continuar utilizando esse elemento através da ingestão?
3) Muitos estudiosos e médiuns alegam que não tem nenhum problema o uso de álcool, porque os Guias levam tudo quando vão embora. Alguns dizem até que o cheiro da bebida não fica na boca do médium. Diante destas afirmativas, teremos uma boa oportunidade, mesmo que forçada, para que diante do bafômetro e de possíveis exames hematológicos, verificarmos a veracidade destes conceitos.
As questões colocadas são deveras pertinentes e tentaremos respondê-las aqui. As Entidades que se manifestam em nossos Terreiros, Casas, Tendas e Choupanas, o fazem por amor às humanas criaturas, trazendo ensinamentos e o alento para aqueles que aos milhares recorrem à Umbanda para a solução de seus problemas.
Acreditamos que as entidades que manifestam nos Terreiros de Umbanda, Crianças, Caboclos, Pretos-Velhos e Exus estão livres do círculo encarnatório, não mais resgatando na penumbra da forma, portanto livres de vícios e demais mazelas típicas de espíritos que ainda não se libertaram das impressões terrenas. Mas na realidade essas Entidades que estão dentro da Lei de Umbanda evoluem dentro de suas próprias linhas. Sendo assim, a grande maioria destas Entidades não usam do tabaco e do álcool por vício.
Na verdade elas manipulam os elementos contidos nestes produtos em benefício do médium e dos consulentes. Com o fumo há a manipulação dos elementos água, fogo e ar, usados na forma de uma defumação "forte" e com o álcool a utilização dos elementos água e fogo com o intuito de descarregar o próprio médium das cargas que vão se acumulando durante os atendimentos.
Esse é um tema muito polêmico e que deve ser discutido dentro de cada terreiro. Mas, enquanto a legislação não prevê exceção para as entidades, recomendamos: “SE INCORPORAR E BEBER NÃO DIRIJA”.

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